Mesmo renegociada, dívida pública de Alagoas não resolveu problemas

Em 2000, por exemplo, a dívida refinanciada era 70% superior à receita corrente líquida (RCL) das unidades federativas

Jornal da Câmara

A renegociação das dívidas dos estados na década de 1990 marcou o início do período de disciplina fiscal do setor público brasileiro. As regras para a renegociação foram rígidas e estabeleceram o pagamento em 360 parcelas, com juros mínimos de 6% ao ano, mais atualização do saldo devedor pelo IGP-DI. Determinou-se que o pagamento mensal ficaria limitado a percentagens entre 11,5% e 15% da receita líquida real (RLR) dos estados.

A retomada do crescimento do País melhorou a situação fiscal dos estados, principalmente pela ampliação das receitas.

Em 2000, por exemplo, a dívida refinanciada era 70% superior à receita corrente líquida (RCL) das unidades federativas.

Em agosto de 2011, a relação havia praticamente se igualado. O número geral esconde, porém, algumas situações ainda difíceis. Minas Gerais, São Paulo, Alagoas, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul possuem um endividamento elevado – o caso gaúcho é o mais grave.

Propostas

Para alterar essa situação, o debate tem se centrado nos últimos anos na mudança do indexador do saldo devedor. Em vez do IGP-DI, discute-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que mede a inflação oficial no Brasil.

Mas existem ainda outras propostas, como reduzir o percentual da RLR comprometido com o parcelamento, ou transferir para os bancos privados a dívida junto à União, sob a alegação de que os estados poderiam negociar taxas mais baixas. Todas elas implicam revisão dos contratos, proibida pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que indica que a solução poderá ser, ao final, política

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