Mercado de SP terá que indenizar família de idoso que morreu após cair em piso molhado

Estado de Minas

Um mini-mercado do interior de São Paulo foi condenado a pagar indenização de mais de R$50 mil à família de um idoso que morreu depois de sofrer queda dentro do estabelecimento. Por causa do piso molhado, ele escorregou, quebrou o fêmur, e, depois de realizar cirurgia, apresentou quadro de infecção pós-operatória e não resistiu.

No local do acidente não havia nenhum aviso ou restrição de acesso. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 1.691,01, correspondentes às despesas de tratamento médico e funeral. Também deverá pagar R$50 mil, a ser dividido entre a esposa e os três filhos, como indenização moral pela perda do ente querido.

O idoso vendia doces em feiras municipais juntamente com a esposa e ganhava cerca de R$1500 por mês. Como a viúva era dependente economicamente do marido, ela também ficou com a totalidade da pensão mensal vitalícia.

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