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Mensalão na mídia: para especialista, Supremo se antecipou

Piero Locatelli — Carta Capital

O Supremo Tribunal Federal se antecipou ao determinar as prisões dos condenados do “mensalão”, na avaliação de Luiz Guilherme Arcaro Conci, professor da faculdade de Direito da PUC-SP. “Acredito que o STF deveria aguardar o julgamentos dos recursos definitivos para proceder uma ordem de execução [das penas],” diz o professor.

Na terça-feira 13, o tribunal definiu que todas as penas que não foram objeto de recursos devem ser cumpridas imediatamente. Isto vale mesmo para os réus que apresentaram embargos infringentes, recurso último que, segundo decisão anterior do STF, cabia para réus condenados com pelo menos quatro votos por sua absolvição.

O Supremo dividiu a sentença de cada um dos réus. Por exemplo: José Dirceu, ex-ministro da Casa Civil, sofreu duas condenações pelo tribunal. Uma de sete anos e 11 meses por corrupção ativa e outra de dois anos e 11 meses por formação de quadrilha. Dirceu pode apresentar um recurso pela segunda condenação, mas deve começar a cumprir a pena por corrupção ativa agora.

Segundo o professor, uma sentença não pode ser dividida como aconteceu. “Em matéria penal, como nesse caso, a questão é muito sensível. Não se está discutindo uma divisão de bens, por exemplo. Está discutindo a restrição da liberdade.” Para Conci, a decisão do Supremo abre um precedente para que juízes por todo o país tomem decisões semelhantes.

Segundo Conci, a “grande discussão” diz respeito à falta de julgamento por outro colegiado além do Supremo. Para ele, há necessidade de uma mudança constitucional que permita aos réus com foro privilegiado receber julgamentos por grupos de juízes distintos. Segundo o professor, a falta de possibilidade de um novo julgamento pode levar o caso à Corte Interamericana de Direitos Humanos.

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