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Medida Provisória isenta desabrigados de Alagoas a pagar por casas das enchentes

Medida Provisória, publicada no Diário Oficial da União, isenta de pagamento as pessoas que estão nas casas destinadas às vítimas das enchentes de 2010.  A decisão determina modificações no Fundo de Desenvolvimento Social (FDS), que garantirá os recursos para quitação dos imóveis, isentando famílias que perderam a casa durante situações de emergência. “Estou muito feliz com a aprovação da Medida Provisória. A presidenta Dilma mais uma vez demonstra seu apreço a Alagoas e aos alagoanos”, disse o governador Teotonio Vilela Filho (PSDB).

Construídas com recursos do governo federal, através do programa Minha Casa, Minha Vida, as casas do Programa da Reconstrução beneficiam, em Alagoas, 18 mil famílias atingidas pelas enchentes de 2010, que afetaram 19 municípios alagoanos.

De acordo com a medida provisória, serão beneficiadas com a isenção de pagamento as famílias que perderam seu único bem imóvel em tragédias que resultaram na decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecida pela União.

A subvenção econômica será concedida para pagamento das prestações do financiamento, que deve ser quitado em 120 meses, e não será permitida, nesse período, a transferência de titularidade do imóvel residencial.

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