Médico pode se negar a interromper gravidez de feto anencéfalo

Helena Carneiro lembrou ainda que o médico, alegando objeção de consciência por motivo religioso, pode se negar a realizar o procedimento, desde que não coloque em risco a saúde da mulher

Nordeste 10

Assim que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de legalizar a interrupção da gravidez de feto anencéfalo for publicada no Diário Oficial, todos os hospitais do País poderão realizar o procedimento. As mulheres que optarem em antecipar o parto dos fetos diagnosticados com anencefalia não precisarão mais ingressar individualmente na Justiça. A expectativa é de que a nova lei seja publicada na próxima segunda-feira (16).

“Defendemos a decisão do STF por acreditar que cabe à família decidir pela interrupção da gravidez. Caso decida por interromper a gestação, a mulher tem o direito de receber o atendimento médico necessário”, disse a presidente do Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe), Helena Maria Carneiro Leão. Ela acredita que, em Pernambuco, as unidades da rede pública que já são capacitadas para fazer abortos legais, como o Instituto Materno Infantil (Imip), o Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam) e o Agamenon Magalhães, deverão realizar os procedimentos. “Essas unidades já possuem uma equipe preparada e que contam com a contribuição de psicológos, assistentes sociais, etc”.

Helena Carneiro lembrou ainda que o médico, alegando objeção de consciência por motivo religioso, pode se negar a realizar o procedimento, desde que não coloque em risco a saúde da mulher. “Ele tem esse direito garantido pelo Código de Ética Médica. Porém, o profissional deverá informar a paciente sobre seus direitos e encaminhá-la a outro médico”, explicou.

A preocupação da presidente do Cremepe de que a mulher deve ser informada detalhamente sobre o seu diagnóstico e as condutas possíveis é compartilhada pelo vice-presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Frabesgo), Olímpio Moraes. “Independentemente da decisão da mulher, seja de levar a gravidez adiante ou interrompê-la, ela deverá receber atendimento médico adequado. Vale destacar também que o direito do médico de não realizar o procedimento não pode causar nenhum tipo de risco à paciente. Se, por exemplo, o profissional constatar que não possui tempo suficiente para encaminhá-la para outro médico, sob risco de danos à saúde da paciente, deverá realizar o procedimento”, explicou.

Diagnósticos

Muitas pessoas e entidades que se manifestaram contra a decisão do STF alegam que, com a nova lei, diagnósticos errados de anencefalia podem resultar na interrupção de gravidez saudáveis. De acordo com Olímpio Moraes, o diagnóstico ultrassonográfico de anencefalia é 100% seguro. “A anencefalia constitui em grave malformação fetal que resulta da falha de fechamento do tubo neural, resultando na ausência de cérebro. Quando identificada pela ultrassonografia, o diagnóstico é 100% seguro” disse.

O médico disse ainda que os casos em que as crianças sobrevivem mais de um ano e que estão sendo divulgados pela imprensa não são de anencefalia, e sim de merocefalia, ou seja, existe um resquício do cérebro que garante alguma sobrevida.

“Essa anomalia possibilita alguma sobrevida após o nascimento, embora as funções cerebrais não funcionem, ou seja, possuem uma vida vegetativa”, explicou.

De acordo com estudo realizado pela Cork University Maternity Hospital na Inglaterra, foram identificados, entre 2003 e 2009, vinte e seis casos de anencefalia em que os pais decidiram não interromper a gestação. Entre eles, 23% não chegaram ao parto e 35% morreram durante o processo de trabalho de parto induzido, ainda dentro do útero da mãe. Apenas onze crianças nasceram vivas e assim mantiveram-se durante períodos que variaram entre 10 minutos a 8 dias (média de 55 minutos).

Com o objetivo dar à sociedade a segurança de que os critérios são seguros e eficientes, o Conselho Federal de Medicina (CFM) criou nesta sexta-feira (13) um conselho para definir critérios de diagnóstico de anencefalia em fetos. A equipe será formada por especialistas em ultrassonografia fetal, ginecologia, obstetrícia, genética e bioética.

Foi estabelecido prazo de 60 dias para que a comissão defina os critérios para basear o diagnóstico de anencefalia. Só após essa definição, a resolução do CFM será publicada.

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