Matriz: ex-prefeito Cícero Cavalcante desviou merenda e criou empresas fantasmas, diz TCU

De acordo com o acórdão 414/2012, proferido na sessão ordinária do pleno do TCU, no último dia 31 de janeiro, Cavalcante e a empresa Metrópolis Comércio e Representações Ltda. foram condenados a duas multas (R$ 8.800,00 e R$ 10.600,00)

Gilson Monteiro-O Jornal

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o prefeito de São Luís do Quitunde, Cícero Cavalcante (PMDB), por desvio de recursos destinados à merenda escolar, entre os anos de 2002 a 2006, quando era prefeito do município de Matriz de Camaragibe. O processo é decorrente da Operação Guabiru, deflagrada em 2005 pela Polícia Federal, desarticulando um esquema que desviou R$ 1,8 milhão em verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundef) atual Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (Fundeb). O processo ainda cabe recurso de reconsideração, que tem efeito suspensivo.

De acordo com o acórdão 414/2012, proferido na sessão ordinária do pleno do TCU, no último dia 31 de janeiro, Cavalcante e a empresa Metrópolis Comércio e Representações Ltda. foram condenados a duas multas (R$ 8.800,00 e R$ 10.600,00). Individualmente, o prefeito e as empresas Metrópolis Comércio e Representações Ltda. e Comercial Paris Ltda., foram condenados a multa de no valor de R$ 5.000,00 cada um. O dinheiro que deverá retornar aos cofres do Fundeb.

De acordo com o parecer do relator do processo, ministro Augusto Nardes, o TCU, o então prefeito de Matriz teria utilizado empresas fantasmas para processos licitatórios fraudulentos. As empresas Metrópolis e Comercial Paris foram consideradas inexistentes pela Secretaria da Fazenda de Alagoas depois de serem inspecionadas in loco, onde se verificou que os endereços constantes nas notas ficais eram residenciais.

O TCU comprovou dano ao erário na gestão no exercício de 2002 na gestão do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) nos exercícios de 2002 e 2003 e do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) nos exercícios de 2002 a 2006.

“Não é crível que uma prefeitura de pequeno porte como a de Matriz de Camaragibe escolha empresas inexistentes de fato [fantasmas], sem sede física, sem tradição no ramo do fornecimento, sem que esse fato fosse do conhecimento do ex-prefeito. Se isso ocorresse em uma licitação normal, com ampla publicidade, já seria estranho. Mas, torna-se inaceitável quando se verifica a ampla atuação dessas empresas, inexistentes conforme atestado pela Secretaria da Fazenda do Estado de Alagoas, junto à Prefeitura em questão”, diz o relator, no parecera acatado pelo pleno do TCU.

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