O TRE de Alagoas acatou por unanimidade o registro de candidatura de Fernando Cavalcante, que disputa a Prefeitura de Matriz do Camaragibe, no litoral norte.
A candidatura dele era questionada por Octávio Henrique, filho do ex-prefeito Marquinhos e que busca ser eleito.
O argumento, rejeitado pelo TRE, é que Fernando Cavalcante é filho do ex-prefeito de Matriz Cícero Cavalcante e Doda Cavalcante, também ex-prefeita, e a irmã dele- filha de Cícero, Fernanda- é prefeita de São Luiz do Quitunde (vizinho a Matriz), buscando a reeleição.
Ou seja: uma candidatura itinerante, segundo o recurso.
Seria a tentativa- no argumento de Octávio Henrique – do mesmo grupo familiar encabeçar o poder em duas cidades, o que não é proibido por lei.
Segundo o tribunal, a tese jurídica de Octávio Henrique não se aplica porque Matriz e São Luís são duas cidades diferentes e com duas administrações diferentes.
“O cônjuge e parentes de prefeito reeleito não são inelegíveis para o mesmo cargo em município vizinho, salvo se este resultar de desmembramento, de incorporação ou de fusão”, cita o Tribunal.
“(…) parente consanguíneo ou afim, até o segundo grau ou por adoção, de prefeito reeleito ou candidato à reeleição não é inelegível em município diverso, ainda que vizinho, salvo se resultado de desmembramento”, resume o TRE.