Mantida prisão da acusada de matar adolescente e sequestrar recém-nascido

Acusada de matar uma adolescente de 16 anos e de sequestrar o filho dela, um bebê de 24 dias, continuará presa cautelarmente em Piraquara (Paraná). A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a ordem de prisão preventiva contra E.C.F.Z. decretada por  juiz da 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais (PR), ao indeferir o pedido de liminar feito pela defesa dela no  Habeas Corpus (HC) 113885.

As informações são do STF.

E.C. foi denunciada pelo Ministério Público estadual pela suposta prática dos crimes de homicídio qualificado, subtração de incapaz e ocultação de cadáver e está presa preventivamente desde 30 de março deste ano. A defesa da acusada já havia tentado a obtenção da liberdade provisória perante o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e também o Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas em ambas as instâncias o pedido foi negado.

Ao recorrer ao STF, a defesa argumentou que ela é primária, tem endereço fixo, que não representa risco para a ordem pública e que há excesso de prazo para a manutenção da custódia preventiva.
A ministra Rosa Weber, ao analisar o habeas corpus, observou a ausência nos autos de cópia de decisão que decretou a prisão preventiva da acusada. “Sem cópia integral da decisão de decretação da prisão, inviável submeter a escrutínio as suas razões”, disse a ministra.

Com relação a notícias de “suposta evasão da paciente do distrito da culpa” e comprometimento para a aplicação da lei penal, a relatora ressaltou que tais rumores precisam ser melhor esclarecidos antes da tomada de qualquer decisão.

A ministra também considerou a gravidade do caso na análise do pedido de liminar. “A gravidade em concreto da conduta da paciente, o homicídio qualificado de uma mãe para o fim de subtrair recém-nascido, aparenta autorizar, em cognição sumária, a prisão para fins de resguardo da ordem pública. Não se trata de prisão fundada na gravidade abstrata da conduta, mas no modus operandi em concreto, indicativo de periculosidade, a justificar a privação da liberdade”, salientou a relatora.

Na avaliação da ministra Rosa Weber, o fato de a acusada ser primária, ter ocupação lícita e não ter antecedentes criminais, “não constitui óbice à decretação ou manutenção da prisão preventiva, desde que preenchidos os pressupostos e requisitos do art. 312 do CPP [Código de Processo Penal]. Dessa forma, a ministra indeferiu a liminar e pediu informações para a 1ª Vara Criminal de São José dos Pinhais sobre a situação atual da acusada.

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