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Mais desembargadores? Lei federal proíbe criar novas vagas no TJ alagoano

O Tribunal de Justiça aprovou, por maioria, a criação de três novas vagas para desembargador, ampliando de 15 para 18 as cadeiras na segunda instância do sistema jurídico local.

Só que a lei complementar 173, de 27 de maio de 2020, aprovada pelo Congresso e ratificada pelo presidente Jair Bolsonaro proíbe a criação de novas despesas na União, estados e municípios até 31 de dezembro deste ano, porque estamos em uma calamidade pública, causada pela pandemia.

Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:

(…)

III – alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

O entendimento é do desembargador Paulo Barros da Silva Lima, único integrante da Corte alagoana a votar contra a aprovação do anteprojeto que amplia o número de desembargadores no TJ estadual.

A mesma lei federal proíbe, por exemplo, aumento salarial ao funcionalismo público porque isso significa mais despesas aos cofres, quando o dinheiro deve estar voltado para as prioridades do momento: o combate ao Covid-19 é uma destas prioridades.

Na mensagem encaminhada à Assembleia Legislativa, que ainda não aprovou a criação das três vagas no TJ/AL, o tribunal propõe transformar cargos de juiz de 2a e 3a entrâncias- os maiores salários- nos cargos de desembargador.

Só que o projeto não está disponível no portal Transparência da Assembleia. Por isso, não é possível saber nem o impacto financeiro nem como o TJ pretende alterar a estrutura de carreira dos cargos, sem aumentar despesa.

Não há data ainda para a aprovação do projeto no legislativo estadual.

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