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Maceió: Lei proíbe, mas TJ quer derrubar casas do Centro para estacionamento

O Tribunal de Justiça deu 15 dias para moradores de três ruas do Centro de Maceió deixarem suas casas, recebendo indenizações pelos imóveis bem abaixo do valor de mercado para que a área vire estacionamento para os servidores do tribunal.

O assunto está no EXTRA desta semana, em matéria deste repórter.

Só que o plano diretor da capital alagoana proíbe a derrubada de imóveis no Centro porque o bairro é uma zona especial de proteção.

Segundo o artigo 54 do plano, o poder público tem de estimular o uso residencial do Centro; promover e recuperar os espaços públicos e ampliar o acesso através de sistemas integrados, neste caso, meios de transporte.

Mesmo assim, o TJ conseguiu, através do Estado, desapropriar imóveis ao redor do tribunal, sem avisar aos moradores das intenções. Ou melhor: eles foram notificados por carta, comunicando o valor da casa e a ordem de despejo: duas semanas para deixar o local.

São os moradores das ruas Voluntários da Pátria, Barão de Maceió e Guido Duarte, com casas centenárias, que são atingidos pela decisão unilateral.

Já é proibido estacionar em ruas ao redor do tribunal, por elas serem exclusivas a funcionários do Judiciário apesar de mantidas pelo poder público.

O TJ também conseguiu a desapropriação de um quarteirão entre a Travessa Dias Cabral – que deixou de existir, o asfalto foi coberto e se transformou em extensão da praça Deodoro- e as ruas Barão de Maceió e Voluntários da Pátria.

A Praça da Independência também não existe mais. Foi tomada pelo tribunal.

Só que agora a ação do TJ é ainda mais radical. 20 imóveis serão demolidos de uma vez, pelo menos essa é a intenção. O cálculo das indenizações para as desapropriações: R$ 7,9 milhões.

Moradores contestam os valores: o TJ quer pagar pouco mais de R$ 200 mil por casa. Algumas chegam a valer R$ 600 mil. Há imóveis próximos quer valem R$ 700 mil, R$ 900 mil e até R$ 1 milhão.

Procurado, o TJ não quis comentar.

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