O Conselho Regional de Enfermagem de Alagoas, Coren, ainda não recebeu denúncias, pelo menos oficialmente, sobre as luvas de vinil distribuídas aos trabalhadores das ambulâncias de urgência e emergência do Samu.
O fabricante destas luvas, segundo mostrou o blog, não recomenda o uso deste material a quem precisa manipular sangue ou outros fluidos corpóreos.
O Coren Alagoas, até o momento, não recebeu nenhuma denuncia oficial sobre o material, portanto não tem parecer conclusivo sobre o assunto. Porém, o Conselho tem seguido o calendário de fiscalização e está atento a esse caso.
O Coren da Bahia, porém, tem parecer sobre o uso de luvas de vinil. Diz em seu parecer que o material é menos flexível, elástico e durável, com mais possibilidade de rompimentos e microfuros.
O blog mostrou foto de um dos profissionais com a luva rompida nas mãos. O uso delas é limitado a dez pares. Quando acaba, o profissional é obrigado a renovar o pedido.
Outro risco da luva de vinil é o fato dela apresentar na sua composição DEHP (dietilhexil ftalato) usado como agentes amaciadores de produtos de vinil ou PVC, um componente prejudicial ao organismo que pode ser transferido da luva para o organismo e apresenta toxicidade. A literatura descreve que os ftalatos são classificados como “prováveis carcinogênicos humanos”.
Em nota, a Secretaria Estadual de Saúde e o Samu disseram que as luvas estão de acordo com as especificações da Anvisa e do Ministério do Trabalho e Emprego.
A Secretaria de Estado da Saúde (SESAU) e o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) informam que as marcas de luvas utilizadas pelos socorristas estão de acordo com as especificações determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e também pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Especialmente sobre a luva de vinil descartável, citada na matéria, é um produto especial, de uso médico hospitalar e tem registro na Anvisa sob numero 80189110002. Tem também certificado aprovado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) sob o número CA 21088.
Faz-se necessário esclarecer que os produtos são adequados e estão autorizados pelas entidades que fazem a vigilância dos produtos para uso dos profissionais da área de saúde.
