Lula sanciona ampliação da licença-paternidade; entenda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na manhã desta terça-feira (31), o projeto de lei que amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias.

A nova legislação altera a estrutura de custeio do benefício, instituindo o salário-paternidade pago diretamente pela Previdência Social.

Com a mudança, o ônus financeiro da ausência do trabalhador deixa de ser responsabilidade da empresa contratante e passa para o governo federal, igualando o modelo ao que já ocorre na licença-maternidade.

A estimativa é que o impacto fiscal da medida some R$ 5,4 bilhões até o ano de 2030.

A implementação do novo período de afastamento ocorrerá de forma escalonada para permitir a adaptação do orçamento público.

Nos dois primeiros anos de vigência (2026 e 2027), os pais terão direito a 10 dias de licença.

No terceiro ano, em 2028, o prazo sobe para 15 dias, atingindo o teto de 20 dias a partir de 2029.

As regras são válidas também para pais adotivos de crianças ou adolescentes, garantindo a remuneração integral durante todo o período de afastamento do posto de trabalho.

O texto traz flexibilidade ao usufruto do direito, permitindo que o período seja dividido: metade dos dias pode ser tirada imediatamente após o nascimento ou adoção, e o restante em um prazo de até 180 dias.

Em situações de falecimento da mãe, a legislação assegura ao pai o direito de usufruir do mesmo período destinado à licença-maternidade, correspondente a 120 dias.

A transferência do custo para a Previdência Social foi a estratégia adotada para reduzir resistências no setor privado e garantir a viabilidade da proposta no Congresso.

A sanção do projeto encerra um processo legislativo acelerado após uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em 2023, a Corte reconheceu a omissão do Congresso Nacional sobre o tema e estabeleceu um prazo para a regulamentação, classificando o antigo período de cinco dias como insuficiente.

Caso o Legislativo não tivesse aprovado uma regra própria, a licença-paternidade passaria a seguir automaticamente o rito da licença-maternidade de 120 dias, conforme entendimento fixado pelos ministros na ocasião.

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