O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta quinta-feira (26) um novo decreto que autoriza o Ministério das Relações Exteriores a custear o traslado de corpos de brasileiros mortos no exterior, sob determinadas condições. A medida revoga trechos do Decreto nº 9.199, de 2017, que proibia o governo federal de arcar com esse tipo de despesa.
A alteração ocorre poucos dias após a morte da publicitária Juliana Marins, de 26 anos, em uma trilha no vulcão Rinjani, na Indonésia. O caso ganhou repercussão nacional e levou Lula a prometer mudanças na legislação após conversar com o pai da jovem.
Pelo novo decreto, o governo poderá arcar com os custos do transporte do corpo para o Brasil quando estiverem presentes alguns dos seguintes critérios:
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Comprovação de impossibilidade financeira pela família;
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Ausência de cobertura por seguro viagem ou cláusula contratual;
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Ocorrência do falecimento em circunstâncias que gerem comoção pública;
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Existência de disponibilidade orçamentária por parte do governo.
A norma também determina que os procedimentos e critérios técnicos serão definidos por meio de regulamento específico do Ministério das Relações Exteriores.
Até então, o Itamaraty limitava-se a prestar apoio consular e orientação à família da vítima, sem poder custear as despesas com funerária ou transporte internacional, mesmo em situações de vulnerabilidade. A medida é vista como um avanço na política de assistência a brasileiros fora do país, especialmente em situações emergenciais e de grande repercussão pública.
O decreto entra em vigor imediatamente e deverá beneficiar casos futuros em que as famílias não consigam, por conta própria, trazer os corpos de seus entes queridos de volta ao Brasil.








