Ícone do site Repórter Nordeste

Lula e Dilma multados por campanha antecipada

Terra

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira, por unanimidade, pela punição do PT, do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da presidente Dilma Rousseff por propaganda eleitoral antecipada em 2010. Além de perder sua propaganda partidária, o PT foi multado em R$ 25 mil e Dilma e Lula em R$ 5 mil cada um.

Durante a sessão, a ministra-relatora Nancy Andrighi julgou procedentes as representações ajuizadas pelo PSDB por suposto desvio de propaganda partidária, veiculada em 13 de maio de 2010, na qual teria sido utilizado espaço destinado a difusão do ideário programático em favor da então pré-candidata à Presidência da República.

A ministra decidiu pela cassação integral do tempo de propaganda partidária em cadeia nacional a que faria jus o PT no 1º semestre de 2012 e a aplicação de uma multa de R$ 25 mil á legenda “em razão do porte econômico do representado e da gravidade do fato e por se tratar de propaganda em bloco, veiculada às vésperas do período eleitoral”. Ela decidiu, ainda, pela aplicação individual de multa de R$ 5 mil a Lula e a Dilma.

Nancy Andrighi fez questão de ler na íntegra o texto da propaganda e destacou que o programa não atendeu às finalidades legais “ao se voltar exclusiva e explicitamente a tecer elogios à pré-candidata a presidente da República mediante a evocação de sua trajetória de vida, comparada inclusive à de Nelson Mandela, atribuindo-lhe responsabilidades pelo êxito e pela implementação de diversos projetos do Governo Federal”.

Segundo a ministra, há jurisprudência no TSE no sentido de considerar a conduta uma espécie de propaganda eleitoral anterior ao período legalmente autorizado.

Sustentações

O representante do PSDB defendeu que a representação era semelhante à que foi ajuizada pelo PT contra os tucanos, em que a Corte decidiu pelo provimento por entender que a legenda teria exaltado a figura de José Serra e revelado razões pelo qual seria ele o mais apto a exercer a Presidência da República. O advogado solicitou que fosse respeitado o princípio da isonomia, com a mesma penalidade ao PT.

A defesa ressaltou que houve peculiaridades que diferenciariam as duas propagandas, destacando que o programa do PT  foi veiculado no mesmo dia em que o TSE julgou outra propaganda onde houve a inflexão de uma forma mais rigorosa para os limites da ocupação do tempo da propaganda partidária, não havendo tempo hábil para que o partido se adequasse à mudança.

Sair da versão mobile