A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma loja de iluminação de luxo, localizada em Belo Horizonte, ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais a uma ex-funcionária que era criticada constantemente pela forma de se vestir no ambiente de trabalho.
A decisão foi proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), que considerou que a trabalhadora foi exposta a constrangimento indevido pelos proprietários do estabelecimento.
O processo agora foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde aguarda a análise de um recurso protocolado pela defesa da empresa.
De acordo com os autos do processo, os donos do comércio de alto padrão costumavam reclamar das “roupas estampadas da Renner” utilizadas pela funcionária e chegavam a pedir que outros empregados repassassem recados para que a colega “se vestisse melhor”.
Durante as investigações judiciais, testemunhas confirmaram a conduta dos patrões e relataram que a proprietária exigia publicamente que a autora mudasse seu guarda-roupa para “melhorar a aparência”, justificando que o padrão da loja de luxo exigia outra postura visual.
Uma das testemunhas lembrou ter ouvido frases diretas da chefe como: “Não gosto dessas estampas. Odeio estampa. Pede para ela não vir mais com essas roupas”.
A defesa da empresa negou todas as acusações e alegou que o tratamento com a funcionária sempre foi respeitoso.
Uma terceira testemunha chegou a declarar no processo que a loja apenas promovia reuniões e palestras formais sobre o código de vestimenta profissional (dress code) corporativo, mantendo uma conduta estritamente profissional com a equipe.
No entanto, os depoimentos que confirmavam o assédio moral e as cobranças informais indiretas pesaram mais na decisão do colegiado de magistrados.
Ao analisar o caso, a relatora e desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo ressaltou que a ilegalidade da situação não estava no direito da empresa de estipular regras de vestimenta para seus colaboradores, mas sim na maneira desrespeitosa como a cobrança foi conduzida.
Segundo a magistrada, ao utilizar intermediários e fazer comentários depreciativos sobre o estilo e a condição financeira das roupas da vendedora por meio de terceiros, a gerência expôs a dignidade da trabalhadora e afetou diretamente sua reputação perante o restante da equipe, o que justificou a manutenção da penalidade financeira.
