Licença sem vencimentos

Coaracy Fonseca é promotor de Justiça e ex-procurador Geral de Justiça de Alagoas 

Tenho sido indagado sobre o alcance da licença, sem vencimentos, na vida funcional do agente público, que é regido por estatuto, lei de regência da carreira.

A dúvida é comum e poucos doutrinadores cuidam do assunto. Pode o servidor licenciado ocupar outro cargo público na mesma esfera ou noutra da federação?

A resposta é: “depende”. É importante esclarecer que o servidor público licenciado, sem vencimentos, NÃO perde o vínculo com a Administração Pública; ele permanece servidor, mantém o seu vínculo legal e os impedimentos decorrentes.

As hipóteses de acumulação lícita de cargos são previstas na Constituição Federal, taxativamente. Fora das situações previstas resvala-se no caminho da ilegalidade.

Ou seja, servidor licenciado não pode ocupar outro cargo ou função, pois mantém o vínculo anterior; ele ainda é servidor público.

É um erro grosseiro pensar que são os vencimentos que atraem a vinculação. É a investidura que se perfaz com a posse e o exercício das funções do cargo.

Por evidente, não falo de cargos eletivos para o Parlamento ou Executivo, há um regramento próprio. A partir da Constituição Federal.

Por derradeiro, se você é servidor público jamais cometa esse erro, sob pena de perder um dos cargos ou ter de fazer opção, além de outras graves cominações legais.

Fique alerta!

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