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Lei que torna Cristo guardião do Rio é inconstitucional

O avanço do projeto teocrático fomentado pela extrema direita no Brasil vai se revelando através de políticos eleitos democraticamente, que atuam para o desmonte da democracia.

A laicidade estatal está sendo desrespeitada a cada dia, com projetos que buscam contemplar interesses de agrupamentos religiosos, através de leis que obrigam atos próprios de pequenos grupos, a todos os componentes da sociedade, como por exemplo, estados e municípios que estão implantando a obrigatoriedade da leitura da bíblia em escolas.

Grupos e movimentos organizados em torno da defesa dos direitos laicos, que no bojo defendem também a expressão diversa da religiosidade brasileira, levantam esta pauta necessária, a qual intencionamos repercutir com adesão de causa.

A informação e o texto abaixo, trazemos do Movimento Brasil Laico, do qual somos seguidores na rede social instagram, onde está informado que o mesmo “protocolou hoje, 16.06.2025 representação no Ministério Público do Rio de Janeiro contra a Lei Nº 10.810/2025, sancionada pelo Governador Cláudio Castro, que proclama Jesus Cristo como guardião do Estado do Rio.”

É importante que a pessoa leitora não se deixe levar pelo ímpeto de defender o sagrado de sua fé representada na imagem de Cristo, pois também somos defensores do seu direito de amar Jesus, mas levamos em conta o direito de quem não é cristão, de quem não professa nenhuma religião, e a responsabilidade do Estado Brasileiro em não fazer adesão, mantendo sua neutralidade política no acolhimento de todas as expressões de fé com o mesmo nível de respeito e validação, no território pátrio.

Informa também o Movimento Brasil Laico:

” A lei é oriunda do projeto legislativo Nº 5738-A/2022, de autoria dos (das) deputados (as) Tia Ju, Carlos Macedo, Samuel Malafaia, Chico Machado, Rodrigo Amorim, Danniel Librelon, Rodrigo Bacelar e Marcos Muller”.

O quadro acima confirma análises anteriores do blog sobre o uso do território da fé para o manuseio invasivo de um Projeto de Estado voltado a conglomerados plenos de intencionalidades políticas restritivas, que usurpam a democracia e dentro dela cria mecanismos de retiradas reais de direitos plenos do povo brasileiro.

Mecanismos capazes de movimentar lutas jurídicas, se tornam imprescindíveis, para a defesa da laicidade e dos direitos da diversidade religiosa:

” Na representação ao MPRJ, a associação solicitou o ajuizamento, pelo Procurador Geral de Justiça, de Ação Direta de Inconstitucionalidade com Tutela de Urgência, perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

A lei, embora simbólica, viola princípios constitucionais fundamentais, especialmente o Estado Laico, a liberdade religiosa e a igualdade entre os cidadãos, criando uma simbologia oficial, que conflita com a neutralidade exigida pelo ordenamento jurídico”.

Eleitores são convocados a acompanharem conosco esta reflexão e perceberem os riscos explícitos e implícitos trazidos pelo surgimento de políticas de estado timbradas por expressões de fé no fomento ao fundamentalismo religioso, que já ocupa na história do mundo uma vasta galeria que mistura disputa política através de ditaduras, guerras e violências correlatas.

Fonte: Movimento Brasil Laico

 

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