Lei de Anistia, ainda a esperança de revisão

Wadih Damous – presidente da OAB/RJ

Trinta e três anos se passaram desde a edição da Lei de Anistia que, embora tenha sido importante na transição do regime ditatorial para o Brasil redemocratizado e por isso deva ser comemorada, não representou em 1979 e tampouco representa hoje a pacificação nacional tão desejada e necessária.

Isso porque a Lei 6.683/79 nasceu na conjuntura política do regime de exceção, foi concertada dentro de limites impostos pelo poder autoritário da época. Reconhecemos nela uma vitória importante da sociedade brasileira, na medida em que permitiu a volta de centenas de exilados e libertou outros tantos das celas e dos porões da ditadura, primeiros passos no caminho para a retomada do Estado Democrático de Direito.

Estamos em outro momento, de atenção ao julgamento dos embargos de declaração opostos pelo Conselho Federal da OAB na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 153 questionando a constitucionalidade da Lei de Anistia, além de uma petição avulsa no mesmo processo.

Os embargos apontam a omissão do Supremo no enfrentamento de questão fundamental: os condenados e anistiados por crimes políticos agiram contra o Estado, enquanto os agentes do Estado responsáveis por desaparecimentos, torturas e mortes agiram em seu nome e pela manutenção da ordem em vigor. A petição requer manifestação do STF acerca da decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos responsabilizando o Estado brasileiro pelo desaparecimento forçado de pessoas na guerrilha do Araguaia.

Há dois anos, quando lamentavelmente decidiu abrigar torturadores na Lei de Anistia, o Supremo não somente ignorou a realidade política de então mas sinalizou, para os dias de hoje, que agentes a serviço do Estado podem continuar a torturar nas delegacias e presídios do país sem serem punidos.

Em breve, esperamos, o tribunal terá a possibilidade de rever sua decisão. Ainda que este seja um fiapo de esperança diante de uma corte conservadora, poderíamos enfim deixar a contramão da Justiça internacional e trilhar a estrada da verdadeira reconciliação do país com sua história.

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