O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o empresário e ex-candidato à prefeitura da capital, Pablo Marçal (PRTB), a pagar uma indenização de R$ 100 mil ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos (PSOL).
A decisão fundamenta-se na tentativa de Marçal de “aniquilar” a reputação de Boulos ao disseminar informações falsas de que o psolista seria usuário de cocaína durante a campanha eleitoral de 2024.
Segundo a sentença proferida pelo juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível, a conduta de Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”.
O magistrado destacou que a prova dos autos é “robusta e contundente”, apontando que o empresário associou reiteradamente a imagem do adversário ao uso de entorpecentes por meio de gestos, como tocar o nariz e aspirar, e pelo uso de alcunhas pejorativas, como “aspirador de pó” e “cheirador”, sem apresentar qualquer evidência que sustentasse tais alegações.
O ponto alto da gravidade da conduta, classificado pelo juiz como o “ápice” das agressões, ocorreu às vésperas do primeiro turno, quando Marçal divulgou um laudo médico falso referente a uma internação de Boulos que jamais existiu.
O documento continha, inclusive, a assinatura forjada de um médico já falecido. Para a Justiça, a manobra não foi apenas uma crítica política, mas um ilícito civil que gerou dano moral direto.
A defesa de Pablo Marçal tentou argumentar que a ação deveria ser julgada exclusivamente na Justiça Eleitoral.
No entanto, o pedido foi rejeitado pelo TJ-SP, que reafirmou a competência da Justiça Comum para casos de danos morais decorrentes de ilícitos civis, independentemente do contexto eleitoral.
Em nota, os advogados do empresário afirmaram que irão recorrer da decisão, alegando que o magistrado “não agiu com o devido e costumeiro acerto”.
Impacto Político e Inelegibilidade
O episódio do laudo falso é apontado por analistas como o fator decisivo que tirou Marçal da disputa pelo segundo turno em 2024, quando enfrentava uma concorrência acirrada com Boulos e o atual prefeito Ricardo Nunes (MDB).
Além desta condenação na esfera cível, o empresário enfrenta um cenário jurídico delicado: Marçal está atualmente inelegível até 2032. A punição na Justiça Eleitoral deve-se ao abuso de poder econômico por promover campeonatos de “cortes” de vídeo em redes sociais durante o período de campanha.
