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Laginha (João Lyra) é condenada a pagar meio milhão de reais

Fonte: TRT/AL

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) decidiu, por unanimidade, reduzir de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor da multa imposta à Laginha Agro Industrial S/A (Grupo JL) por dano moral coletivo em razão do descumprimento de direitos trabalhistas de seus empregados. Segundo o relator do processo, desembargador Marcelo Vieira, a manutenção desse valor implicaria desproporcional agravamento da já combalida situação financeira do grupo empresarial.

Na ação civil pública, o Ministério Público do Trabalho (MPT) solicitou que a multa fosse majorada no valor de R$ 100 milhões. Todavia, o juiz de 1º grau fixou a quantia de R$ 1 milhão. Em suas alegações, o MPT sustentou que “a condenação imposta pelo magistrado de 1ª instância não satisfaz o seu objetivo, tampouco atinge o caráter pedagógico, punitivo e compensatório, uma vez que, para os réus, o valor de R$ 1 milhão não representa importe absurdo”.

Entretanto, o desembargador Marcelo Vieira reforçou seu entendimento com base na observação do equilíbrio econômico e social, e citou uma informação divulgada em um jornal de grande circulação no Estado. “Segundo notícia divulgada pelo Jornal Extra de Alagoas, os bens da massa falida do Grupo Laginha Agro Industrial S/A, avaliados em R$ 1,9 bilhão, não são suficientes para pagar dívidas milionárias a credores e ex-funcionários, reconhecidas pela Justiça em aproximadamente R$ 2,1 bilhões”, frisou o relator.

Contratações – O desembargador Marcelo Vieira também decidiu, em seu voto, pela reforma do julgamento do juiz de 1º grau que, ao acolher pedido formulado pelo MPT, proibiu o grupo empresarial de proceder à contratação de novos funcionários. De acordo com o magistrado, essa penalidade deve se restringir às empresas que tiveram a falência decretada pela justiça, e não àquelas que estão gerando lucro. Em sua análise, o relator enfatizou que, caso as empresas sejam proibidas de admitir novos trabalhadores, a atividade empresarial dos litisconsortes sadios será inviabilizada e, consequentemente, a quitação do passivo da própria massa falida.

“Basta citar o caso da Mapel Maceió Veículos e Peças Ltda, empresa cujo capital social pertence quase que exclusivamente à Laginha Agroindustrial S.A, e que está funcionando e gerando lucros, os quais se revertem em favor da massa. Em se efetivando as providências determinadas pela decisão, haverá grande probabilidade de resultar inviável a execução do objeto social dessa empresa”, considerou o desembargador.

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