Justiça proíbe Novo Atacarejo de discriminar imigrantes cubanos em Arapiraca

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca concedeu liminar proibindo o Novo Atacarejo de adotar critérios discriminatórios em processos de recrutamento, seleção e contratação de trabalhadores.

A decisão foi tomada na última segunda-feira (28) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT-AL), que apurou denúncias de veto a candidatos de nacionalidade cubana e a trabalhadores sem título de eleitor durante uma seleção de emprego realizada em fevereiro deste ano no município do Agreste alagoano.

A investigação do MPT-AL teve início a partir de relatos de três trabalhadores cubanos que foram impedidos de participar do processo seletivo conduzido para a unidade de Arapiraca,  que pertencia ao grupo sob a antiga marca Mix Mateus.

Segundo os depoimentos colhidos pelo órgão, o recrutador da empresa declarou expressamente que não aceitava candidatos cubanos nem pessoas sem a situação eleitoral regularizada.

O Ministério Público do Trabalho constatou que os estrangeiros sequer foram entrevistados, enquanto postulantes brasileiros avançaram normalmente pelas etapas da seleção.

O órgão solicitou esclarecimentos à empresa em diversas ocasiões, mas não obteve resposta.

Ao fundamentar o pedido liminar, o procurador do Trabalho Luiz Felipe dos Anjos sustentou que o empregador não pode estabelecer requisitos arbitrários ou alheios às qualificações necessárias para o desempenho do cargo.

Com base nesses elementos, o Judiciário determinou que a rede de supermercados utilize apenas critérios objetivos, como capacidade técnica, experiência e qualificação profissional, e abstenha-se de usar nacionalidade, condição de estrangeiro ou situação eleitoral como fator de preferência ou exclusão.

Em caso de descumprimento das ordens judiciais, a decisão fixa multa de R$ 50 mil por cada irregularidade constatada, acrescida de R$ 5 mil por candidato prejudicado.

*Com Assessoria

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