Justiça proibe Estado de Sergipe de veicular propagandas relacionadas à Saúde

MPE – SE

A juíza de direito Simone de Oliveira Fraga e a Promotoria de Saúde do Ministério Público Estadual através da promotora Euza Missano e Fábio Veigas deferiram liminar à ação civil pública que proibe o Governo do Estado de veicular propagandas relacionadas à saúde.

O Estado de Sergipe fica proibido “de aplicar recursos públicos, próprios do erário, em campanhas publicitárias da saúde, na anuência da Secretaria do Estado da Saúde ao Contrato de Prestação de Serviços de Publicidade para o ano de 2012, envolvendo matérias institucionais, promocionais do Governo, sob qualquer forma de veiculação, como propaganda de hospitais, rede de urgência e emergência, serviço móvel de emergência ou quaisquer referências a prestação dos serviços essenciais de saúde, diverso das campanhas de Utilidade Pública de Educação em saúde e capacitação”.

A juíza solicitou suspesão imediata da veiculação da última campanha publicitária da saúde autorizada e devendo a Secretaria do Estado da Saúde e Comunicação Social comprovar a retirada das peças publicitárias e não mais inserindo na grade de programação das emissoras contratadas. A multa diária é fixada em R$ 10 mil por dia de descumprimento, total ou parcial no limite de R$ 200 mil – os valores serão revertidos ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

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