A juiza da 2ª zona eleitoral, Maria Verônica Correia de Carvalho, negou pedido da coligação do prefeito Rui Palmeira (PSDB), para suspender as propagandas institucionais do Governo de Alagoas.
O tucano acusava o governador Renan Filho (PMDB) de uso indevido dos meios de comunicação, para favorecer Cícero Almeida (PMDB). Além de uso de imagem da publicidade do Governo na campanha do pemedebista.
A ação classificava que Renan fazia “aparição abusiva” nos meios de comunicação “apresentando obras e propostas como se candidato fosse”.
“(…) não é possível afirmar, ao menos nesse momento e pelo que consta dos autos, que as referidas veiculações estariam ocasionando desequilíbrio do pleito em detrimento da candidatura do investigante Rui Palmeira. O reconhecimento, em sede liminar, de que as condutas imputadas aos investigados estariam ocasionando desequilíbrio da disputa haveria de ser minimamente demonstrada, de forma concreta, pelos investigantes, o que não ocorreu”, disse a magistrada.
A decisão cabe recurso ao TRE.