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Justiça intima morto a explicar surto esquizofrênico confundido com tráfico de drogas

O juiz Hélio Pinheiro Pinto, da 15° Vara Criminal da Capital, intimou Darlan William Chaves Almeida da Silva para explicar a acusação de tráfico de drogas. Acusação que surgiu após um surto do jovem, que era esquizofrênico. O caso aconteceu em Alagoas.

Ele terá de comparecer ao Centro Psiquiátrico Judiciário em 14 de abril.

Problema é que Darlan foi assassinado pela polícia em janeiro do ano passado. Num dos surtos, ele matou a avó cadeirante na cidade de Rio Largo. A polícia não conseguiu contê-lo (Darlan lutava artes marciais) e, numa ação atrapalhada, atirou no peito do jovem. Ele morreu no hospital da cidade.

Como a polícia é preparada para matar e perguntar depois, prevaleceu a versão de que ele era usuário de drogas.

Lógico: para justificar o assassinato de Darlan.

Veja o amigo leitor : o juiz Hélio Pinheiro não sabe que o jovem foi assassinado em janeiro do ano passado. Impossível ele dominar todas as etapas de todos os processos numa vara de entorpecentes, complexa e com milhares de histórias diferentes e tristes.

Só que o mais doloroso é o pai de Darlan, Allan, receber um mandado de intimação com o nome do filho para ele explicar uma acusação de tráfico quando o jovem em verdade tinha surtos esquizofrênicos.

Perdão Allan. O ser humano ainda precisa desenvolver a solidariedade.

2 respostas

  1. Não há justificativa nenhuma para o equívoco do juiz, considerando que o processo penal, além de ser público, o registro das mortes, inclusive as da polícia, é também publico. O caso é de negligência mesmo, e o responsável pela falha deve ser punido.

  2. Nada justifica o erro do magistrado a não ser descaso, negligência, incompetência. Por que foi poupado na matéria? Senhor juiz, por que atormentar uma familia que viveu os tormentos de ter um familiar com esquizofrenia?

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