Justiça Eleitoral pede prazo mínimo de 70 dias para realizar plebiscito

Correio Braziliense

A Justiça Eleitoral informou que necessita de um prazo mínimo de 70 dias para realizar o plebiscito sobre reforma política. Depois de se reunirem a portas fechadas na manhã desta terça-feira (2/7), em Brasília, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Cármen Lúcia, e os presidentes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) divulgaram nota na qual informam que o prazo começará a ser contado a partir do momento em que o Congresso Nacional aprovar a consulta popular.

No texto, os magistrados alertam que se o plebiscito tivesse sido aprovado na segunda-feira (1/7), dia em que a presidente Dilma Rousseff formulou uma consulta ao TSE sobre o tempo mínimo necessário para a operacionalização do processo, a consulta poderia ser marcada para 8 de setembro. O Poder Legislativo, no entanto, sequer começou a apreciar o tema. O Palácio do Planalto enviou na manhã desta terça uma mensagem para o Congresso sugerindo a convocação do plebiscito.

Cabe exclusivamente aos parlamentares apresentarem um projeto de decreto legislativo para a realização do plebiscito. A proposta precisa ser aprovada por maioria absoluta na Câmara e no Senado antes de o decreto ser promulgado e seguir para o TSE, a quem cabe operacionalizar a consulta popular.

“A Justiça Eleitoral tem processos formais a cumprir para dar conta de suas tarefas constitucionais e legais. Por isso, despende depende do tempo próprio a que tanto se possa exercer”, destaca trecho da nota, que foi encaminhada à presidente Dilma Rousseff e para os presidentes da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), e do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

Segundo o texto, o prazo de 70 dias é necessário para “se garantir a informação do eleitorado sobre o que venha a lhe ser questionado”. A convocação de mesários e a logística para a instalação de mais de meio milhão de urnas eletrônicas também foram destacadas no nota como fatores que contribuem para o prazo mínimo necessário.

Se o Congresso aprovar em duas ou até três semanas a realização do plebiscito, daria tempo de a consulta ser aplicada até o fim de setembro. Portanto, mais de um ano antes das eleições de 2014. Assim, as regras já poderiam valer para o pleito do ano que vem. De acordo com a Constituição, toda lei que interferir no processo eleitoral deve ser aprovada pelo menos um ano antes da eleição, que, em 2014, ocorrerá no dia 5 de outubro.

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