Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores por fraude à cota de gênero em Joaquim Gomes

A Justiça Eleitoral da 53ª Zona anulou os mandatos dos vereadores Cícero Companheiro, Neto Rural e Nildo da Ponte, eleitos pela federação PSDB/Cidadania nas eleições municipais de 2024. A decisão foi motivada por fraude no cumprimento da cota de gênero, que exige o mínimo de 30% de candidaturas femininas por partido ou federação.

Segundo a ação, assinada por Paulo Henrique Batista Gomes Barros, Alysson David Gomes Santos e Leandro Antônio dos Santos, a federação teria registrado candidatas fictícias — Ivani de Araújo Lima, Lidiane Praxedes e Rosiete Maria de Barros — apenas para atender ao percentual legal, sem participação efetiva na campanha. O Ministério Público Eleitoral reforçou a denúncia, apontando o baixo número de votos, ausência de atividades eleitorais, suspeitas nos gastos declarados e irregularidades nas prestações de contas dessas candidaturas.

Com a cassação dos diplomas e a anulação dos votos da federação, a Justiça determinou o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal. Caso a decisão seja mantida após o trânsito em julgado ou recurso sem efeito suspensivo, os vereadores Paulinho Batista (PDT), Léo do Cocal (Republicanos) e Sambeca (MDB) devem assumir os cargos. Dois deles já exerceram mandato anteriormente, enquanto Léo do Cocal será empossado pela primeira vez.

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