Justiça determina redução imediata no valor da passagem

Decisão da 14a Vara Cível da Capital determina multa diária de R$ 50 mil por dia para a Transpal- que representa as empresas de ônibus- se a passagem não baixar de R$ 2,30 para R$ 2,10. A Transpal informou ainda não ter sido notificada da primeira decisão que pede a redução em R$ 0,20 no valor da passagem.

O aumento foi decidido este ano, em decisão do desembargador Washington Luiz, do Tribunal de Justiça, que acatou os argumentos dos donos das empresas de ônibus. Eles queriam reajuste de R$ 2,50- o que acabou impedido pelo Ministério Público Estadual.

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