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Justiça determina que Estado de Alagoas nomeie médico para investigar acidente com bebê prematuro em maternidade

A Justiça determinou que o Estado de Alagoas nomeie, em até 60 dias, um médico para investigar se houve erro na conduta de uma técnica de Enfermagem, contratada pela Maternidade Santa Mônica, acusada de aplicar soro e outras substâncias e queimar todo o braço de uma bebê nascida prematura.

A mãe entrou com ação, na Justiça, por danos morais. O caso aconteceu há seis anos (em 2019) mas só foi revelado nesta sexta-feira, 23 de maio de 2025, após a Justiça determinar que o Estado nomeasse um perito para a realização de uma prova técnica na criança, a pedido do Ministério Público Estadual.

Só que os médicos recusaram o trabalho, alegando estarem impedidos, devido à relação profissional com o Estado.

Como a ação estava parada, por ausência da perícia, o juízo da 17a Vara Cível determinou que a investigação seja realizada pela Unidade de Perícia Médica e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag), sob pena de multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 60 mil.

“Deverá a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional responder, entre outras perguntas: a) Qual a causa da lesão sofrida pela autora?; b) Houve sequelas? Quais?; c) Se a lesão e/ou sequelas foi (foram) causada(s) ou agravada(s) por conduta imputada a funcionários ou profissionais que atuam na Maternidade Santa Mônica e, por fim, à Uncisal?”, diz trecho da decisão.

“O laudo confeccionado pela Junta deverá conter: i) a exposição do objeto da perícia; ii) a análise técnica ou científica realizada pelo perito; iii) a indicação do método utilizado, esclarecendo-o e demonstrando ser predominantemente aceito pelos especialistas da área do conhecimento da qual se originou; iv) resposta conclusiva a todos os quesitos apresentados pelo Juiz, pelas partes e pelo órgão do Ministério Público”, detalha o pedido judicial.

A mãe da criança deverá se informada da data da perícia no mínimo cinco dias antes do dia acordado pela Seplag.

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