A justiça determinou que os diretores eleitos por consulta pública na escola estadual Theonilo Gama, no bairro do Jacintinho, tomem posse imediatamente. Na prática, a decisão derruba uma portaria da Secretaria Estadual de Educação, publicada no dia 2/1, que prorrogava o mandato dos gestores escolares em 37 escolas, incluindo a Theonilo Gama.
A chapa que venceu a eleição e procurou a Justiça é formada por Mamede Ferreira (gestor geral), Jailton Júnior (gestor adjunto) e Aline Santos (gestor adjunto). Eles formavam chapa única e tiveram 79,68% dos votos na consulta pública.
Segundo a decisão do juiz plantonista Léo Dennisson Bezerra de Almeida, de 6 de janeiro, “revela-se inconteste o direito dos impetrantes em tomarem posse dos cargos para os quais foram eleitos, notadamente diante da presunção da lisura do pleito”.
Segundo o que está escrito na decisão judicial, no dia 17 de novembro a Secretaria Estadual de Educação lançou edital para a escolha de gestores. Exigiam-se duas etapas: formação através de um curso para gestores e uma entrevista com prova de títulos.
Depois, as chapas poderiam ser homologadas, com os nomes à disposição para consulta pública.
Apenas a chapa que impetrou o mandado de segurança conseguiu se qualificar, virando chapa única.
“A atual gestão, que está à frente há 08 anos, não se qualificou e, portanto, começaram as dificuldades da chapa candidata que sofreu toda sorte de perseguições”, escreve o despacho do magistrado.
A votação aconteceu no dia 18/12, foi eleita e deveria ser empossado no dia 2/1. Neste dia foram informados da portaria da Secretaria Estadual de Educação, prorrogando o mandato dos gestores “realizaram o processo à consulta pública, ou que não houve habilitação de uma chapa, portanto, não podendo ocorrer a devida posse da gestão”.
O grupo procurou a Seduc, que informou da existência de uma denúncia contra um dos integrantes da chapa vencedora “e que este processo constava no jurídico e que só no dia 10/01/2024 haveria um parecer diante desse processo, restando, portanto, impedidos de assumir a gestão eleita democraticamente”.
Ao decidir favoravelmente pela posse dos eleitos, o juiz escreve que é preciso respeitar os resultados da eleição sob pena de se cometer uma arbitrariedade.
