A Justiça Federal determinou a inclusão de 13 imóveis do bairro Bom Parto, em Maceió, no Programa de Compensação Financeira e Apoio à Realocação da Braskem. A decisão foi proferida pelo juiz federal André Granja, que reconheceu os danos diretos provocados pela atividade de mineração da empresa nas residências interditadas pela Defesa Civil.
Na sentença, o magistrado destacou a desvalorização imobiliária, o ilhamento socioeconômico e os transtornos diários enfrentados pelos moradores da área AT06-B, que não estavam contemplados no plano inicial da Braskem. A medida atende a uma ação conjunta da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado de Alagoas (MP/AL).
Apesar de reconhecer a urgência da situação, o juiz optou por limitar a decisão aos imóveis já interditados, afirmando que medidas mais amplas poderão ser adotadas após a conclusão da fase probatória. A Braskem terá 30 dias para apresentar estudos técnicos complementares sobre a área.








