O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) declarou ilegal a greve dos profissionais da educação e determinou o retorno imediato dos trabalhadores. A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando Rocha Filho e prevê multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
De acordo com o tribunal, o movimento grevista é considerado ilegal e abusivo por não ter seguido os preceitos estabelecidos pela Lei nº. 7.783/1989. Além disso, a decisão ressalta que não há uma lei que determine o reajuste da categoria e que a revisão anual não é obrigatória, baseando-se em uma decisão do Supremo Tribunal Federal.
A greve dos profissionais da educação teve início na quinta-feira (24) com o objetivo de manifestar a profunda insatisfação da classe frente às negociações com o Governo de Alagoas. O sindicato da categoria ressalta que inúmeras tentativas de negociação têm sido realizadas, porém sem sucesso até o momento.
Segundo a lei de greve, o direito de fazer greve é garantido, desde que seja temporário, pacífico e definido em assembleia. Além disso, os grevistas não podem obstruir o acesso ao local de trabalho e devem comunicar a paralisação com antecedência mínima de 72 horas.
O ofício ressaltou essas obrigações dos grevistas e determinou o retorno imediato ao trabalho.
