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Justiça derruba medidas de Bolsonaro contra isolamento

Igrejas e templos religiosos permanecem fechados. Medidas contra o isolamento das pessoas, estimuladas por Jair Bolsonaro, estão proibidas de serem adotadas pelo presidente da República.

Essa é a decisão é do juiz federal Márcio Santoro Rocha, da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias.

A decisão se baseia no argumento, arguido pelo MPF, de que a inclusão de novos setores no rol de atividades e serviços essenciais é ilegal, já que essa lista foi definida originalmente por uma lei federal de 1989. “O decreto é um ato normativo secundário, de natureza regulamentar infralegal, que deve, portanto, obediência plena à lei, que lhe é superior, cabendo somente a esta impor obrigações e deveres de caráter geral. (…) O decreto 10.292/2020 ao inserir ‘atividades religiosas de qualquer natureza obedecidas as determinações do Ministério da Saúde’ e ‘unidades lotéricas’ como atividades essenciais o fez em contrariedade ao disposto na lei nº 7.783/1989”, afirma o juiz federal.

As informações são do UOL.

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