O juiz Geneir Carvalho, da cidade de Cajueiro, aceitou a recomendação do Ministério Público Estadual e condenou, por
Segundo o MP, Toledo fraudou licitação para a compra de produtos para a Prefeitura da cidade e na compra de um veículo, que pertencia ao filho do parlamentar. Fernando Toledo era prefeito da cidade.
Condenado, ele deve devolver R$ 52.358,30, em valores corrigidos monetariamente; R$ 15.900,00 referentes ao veículo e R$ 36.458,30 pela compra irregular de mercadorias para a prefeitura de Cajueiro.
Na decisão- que ainda cabe recurso- o magistrado quer ainda a perda do mandato de Toledo; perda dos direitos políticos por dez anos; proibição de contratar com o Poder Político durante o mesmo período; pagamento de multa no valor de duas vezes o dano provocado ao erário.