A Nike do Brasil foi condenada a pagar R$ 1,5 mil de indenização por danos morais e a devolver R$ 2.619,32 referentes a um tênis defeituoso adquirido por uma consumidora. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça (24), é da juíza Sandra Janine Cavalcante, titular do 11º Juizado Especial Cível da Capital.
Segundo os autos, a cliente adquiriu, no dia 5 de julho de 2025, um tênis modelo Nike Air Zoom Alphafly 3 pelo valor de R$ 2.619,32, por meio do aplicativo da marca. O produto foi entregue seis dias depois.
Após alguns meses de uso na prática esportiva, em 22 de outubro de 2025, a cliente identificou defeito na espuma da parte frontal do calçado. Ela informou que entrou em contato com o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, a qual argumentou que o prazo de 90 dias de garantia havia expirado.
Em defesa, a Nike sustentou a inexistência de vício oculto no produto e reafirmou que o prazo contratual de garantia era de 90 dias. Alegou, ainda, culpa exclusiva da consumidora por suposto mau uso do produto.
Ao analisar o caso, a juíza destacou que, diante do valor elevado do produto, há expectativa de durabilidade compatível com sua finalidade. “O defeito foi constatado aproximadamente 100 dias após a entrega do produto. Tratando-se de tênis de marca reconhecida, de alto desempenho e elevado valor, é razoável a expectativa de durabilidade superior a três meses de uso regular”, disse a magistrada.
Giovanna Aguiar – Dicom TJAL







