O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por danos morais após publicações consideradas misóginas contra a ex-ministra Gleisi Hoffmann e o deputado federal Lindbergh Farias.
Ao reformar uma decisão de primeira instância, que anteriormente havia julgado o pedido improcedente, a Corte estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 20 mil.
Além do pagamento, o parlamentar terá o prazo de 10 dias para publicar uma retratação pública em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
O processo foi motivado por uma série de postagens nas quais Gayer comparou Gleisi a uma “garota de programa” e sugeriu, de forma pejorativa, a existência de um “trisal” envolvendo a petista, seu namorado, Lindbergh Farias, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.
Na sentença, o desembargador Alfeu Machado rejeitou o argumento da defesa de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, destacando que manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não possuem esse respaldo legal.
Segundo o magistrado, a linguagem utilizada foi chula e desprovida de qualquer finalidade política ou institucional.
Para o relator do caso, o comportamento do deputado configurou uma “grave forma de violência institucional”, utilizando termos sexualizados para atacar a honra dos envolvidos.
Após a decisão, Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias se manifestaram publicamente celebrando o resultado e reforçando que o desrespeito não pode ser tolerado na atividade pública.









