Justiça condena Gayer por ofensas contra Gleisi Hoffmann

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) condenou o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) por danos morais após publicações consideradas misóginas contra a ex-ministra Gleisi Hoffmann e o deputado federal Lindbergh Farias.

Ao reformar uma decisão de primeira instância, que anteriormente havia julgado o pedido improcedente, a Corte estabeleceu uma indenização de R$ 10 mil para cada uma das vítimas, totalizando R$ 20 mil.

Além do pagamento, o parlamentar terá o prazo de 10 dias para publicar uma retratação pública em todas as suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

O processo foi motivado por uma série de postagens nas quais Gayer comparou Gleisi a uma “garota de programa” e sugeriu, de forma pejorativa, a existência de um “trisal” envolvendo a petista, seu namorado, Lindbergh Farias, e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Na sentença, o desembargador Alfeu Machado rejeitou o argumento da defesa de que as falas estariam protegidas pela imunidade parlamentar, destacando que manifestações que configuram discurso de ódio, violência de gênero ou ataques à vida privada não possuem esse respaldo legal.

Segundo o magistrado, a linguagem utilizada foi chula e desprovida de qualquer finalidade política ou institucional.

Para o relator do caso, o comportamento do deputado configurou uma “grave forma de violência institucional”, utilizando termos sexualizados para atacar a honra dos envolvidos.

Após a decisão, Gleisi Hoffmann e Lindbergh Farias se manifestaram publicamente celebrando o resultado e reforçando que o desrespeito não pode ser tolerado na atividade pública.

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