O plano argumentou que não tinha mais obrigação de manter o paciente sob internação, porque a dependência em crack estava fora da cobertura contratual- e pedia a recisão do contrato. O juiz negou o pedido do Excelsior.
O plano argumentou que não tinha mais obrigação de manter o paciente sob internação, porque a dependência em crack estava fora da cobertura contratual- e pedia a recisão do contrato. O juiz negou o pedido do Excelsior.