Justiça alagoana decide que plano de saúde tem de custear tratamento a viciado em crack

O plano argumentou que não tinha mais obrigação de manter o paciente sob internação, porque a dependência em crack estava fora da cobertura contratual- e pedia a recisão do contrato. O juiz negou o pedido do Excelsior

A Justiça alagoana decidiu que plano de saúde tem de custear o tratamento a dependente químico, na área psiquiátrica. Na decisão, do juiz José Cícero Alves da Silva, o Excelsior Med. Ltda terá de custear o tratamento- levando em conta que o crack “é uma substância química derivada da cocaína, sendo reconhecida pela Organização Mundial de Saúde (OMS) que sua dependência é uma enfermidade e que, portanto, deve ser objeto de cobertura contratual pelos planos de saúde, razão porque não há justificativa para a rescisão contratual”. A ação foi movida pela Defensoria Pública.

O plano argumentou que não tinha mais obrigação de manter o paciente sob internação, porque a dependência em crack estava fora da cobertura contratual- e pedia a recisão do contrato. O juiz negou o pedido do Excelsior.

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