A Junta Comercial do Estado de Alagoas (Juceal) aprovou novas regras para disciplinar a cobrança de taxas por parte dos leiloeiros oficiais públicos. A regulamentação foi publicada como resolução plenária nº 27/2025 e tem como objetivo garantir mais transparência, padronização e controle sobre as práticas adotadas nesses processos.
Entre os principais pontos definidos, está o limite de 5% para a comissão de arremate, que deve ser respeitado em todas as operações. Qualquer cobrança adicional, como taxas administrativas, só poderá ser feita se estiver claramente prevista no edital, com ciência do comitente (quem contrata o leiloeiro), devidamente comprovada por notas fiscais e sem ultrapassar o valor da comissão.
A prestação de contas por parte dos leiloeiros à Juceal deverá ocorrer em até 15 dias após solicitação formal. Além disso, fica proibido o recebimento direto de tributos como o ICMS e a cobrança de impostos como o ISS ou similares, que são de responsabilidade exclusiva do leiloeiro e não podem ser repassados ao arrematante ou ao comitente.
A resolução foi elaborada com base na instrução normativa nº 52/2022 do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) e no decreto federal nº 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro no Brasil. A Juceal reforça que as medidas visam coibir abusos, evitar cobranças indevidas e garantir maior clareza nos editais e na atuação dos profissionais envolvidos.








