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Juiz proíbe queima de fogos em quatro cidades de Alagoas

O espocar dos fogos de artifício sempre foi marca registrada das campanhas eleitorais Brasil afora. Queima-se pólvora quando o candidato sobe no palanque, ao encerrar o discurso, ao comemorar o bom desempenho em pesquisa de intenção de voto – tudo é motivo para acender o pavio e fazer muita zoada.

Essa prática, entretanto, está terminantemente proibida na circunscrição da 14ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Porto Calvo (sede do cartório), Jundiá, Jacuípe e Campestre.

Uma portaria do juiz eleitoral João Paulo Martins da Costa proíbe a queima de fogos de artifício durante os atos de campanha política de qualquer natureza: caminhadas, carreatas, comícios, reuniões e visitas, entre outros. A medida vigora desde o fim de agosto e segundo o magistrado vem sendo cumprida à risca pelas coligações.

“Recebi muitas reclamações de pessoas, sobretudo idosas, incomodadas com o barulho gerado pelos fogos de artifício. No mais, não há qualquer cuidado com a segurança na manipulação desse tipo de produto”, disse o magistrado, considerando que em Alagoas não há regulamentação para a queima de fogos de artifício.

As informações são da Gazeta de Alagoas.
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