A audiência de conciliação entre a cantora Jojo Todynho e o Partido dos Trabalhadores (PT), realizada na quinta-feira, 18 de setembro, terminou sem acordo, mantendo o impasse na queixa-crime movida pela legenda contra a artista.
O caso se arrasta desde 2023, quando a cantora afirmou ter recebido uma oferta milionária para apoiar a campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Após a audiência, Jojo Todynho se pronunciou nas redes sociais ao lado de seus advogados, Bruno e Sérgio Figueiredo. Bruno criticou a ação do PT, classificando-a como uma “vergonha” e apontou a falta de interpretação de texto por parte do partido.
Segundo ele, o crime de difamação, conforme o artigo 139 do Código Penal, exige a menção a um “fato concreto” e a uma “pessoa determinada”.
A frase de Jojo, “me ofereceram”, não cumpre esses requisitos, o que, para a defesa, torna a queixa “inepta”.
A audiência, que tinha como objetivo encerrar o caso, não teve sucesso. Jojo Todynho recusou uma proposta de retratação e, em contrapartida, propôs que o PT desistisse da ação.
O partido, no entanto, não aceitou a contraproposta. Com o fracasso da conciliação, o Ministério Público solicitou que o juiz abra um prazo para se manifestar sobre a queixa, e a cantora ainda deverá apresentar sua defesa formal.
Em nota oficial, a defesa de Jojo Todynho reforçou que a tentativa de criminalizar as declarações da cantora demonstra um “desconhecimento mais elementar sobre os contornos do crime de difamação”. A nota destaca que a fala não individualiza um sujeito determinado nem atribui um fato criminoso a uma pessoa específica, requisitos indispensáveis para a configuração do crime.
A nota oficial completa da defesa de Jojo Todynho diz:
Nota Oficial – Caso Jojo
A tentativa de criminalizar as declarações de Jojo Todynho revela não apenas a falta de interpretação de texto, mas também o desconhecimento mais elementar sobre os contornos do crime de difamação. A fala em questão não individualiza sujeito determinado, tampouco atribui fato criminoso ou desonroso a pessoa específica, requisitos indispensáveis para a configuração típica.
Não se pode aceitar que manifestações de opinião sejam distorcidas em processo penal, numa clara instrumentalização do Poder Judiciário como ferramenta de coação. Esse expediente, além de ferir a lógica do Estado de Direito, contraria o caráter subsidiário do Direito Penal, que não se presta a silenciar críticas ou cercear vozes públicas.
Mais grave ainda é o paradoxo. O próprio Partido dos Trabalhadores mantém, em parceria com fundações e institutos, uma rede organizada de influenciadores digitais, contratados justamente para promover seus atos e agendas políticas. Como então poderia a menção a uma suposta oferta para campanha ser tratada como difamação, se a prática é de conhecimento público e já institucionalizada pelo próprio partido?
A democracia não se constrói pelo uso do processo penal como escudo político, mas pelo debate livre e plural. Forçar a criminalização de uma fala genérica é criar artificialmente um conflito inexistente, o que apenas desvirtua a finalidade da Justiça e fragiliza a credibilidade das instituições.








