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João, o barão de Coruripe, domina milhões dos royalties

História diferente é em Coruripe. Há 20 anos, quem manda na cidade é o deputado estadual João Beltrão (PRTB). Aos poucos, o trabuco do parlamentar- que responde a três assassinatos- vai sendo substituído pelo estilo diplomático do filho, o atual prefeito, Marx Beltrão e do tio, o deputado federal Joaquim Beltrão (PMDB).

Mas, João ainda é quem manda nos royalties de Coruripe e Jequiá da Praia- com um valor irrisório nos royalties, R$ 54 mil- mas administrada por um Beltrão, Marcelo.

Barão do petróleo, João Beltrão esteve foragido ano passado, por assassinato, logo após perder a imunidade parlamentar. A Justiça decretou a sua prisão. Mas, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou- para o ano passado- os efeitos da Lei do Ficha Limpa-Beltrão ficaria impedido de assumir a vaga na Assembleia Legislativa por responder a fraudes, no Tribunal de Contas da União.

Ele é acusado de matar o cabo da Polícia Militar José Gonçalves, em 1996, por meio de um “consórcio de deputados”.

Segundo o Ministério Público, o crime contra o policial foi praticado pelo ex-deputado federal Francisco Tenório (PMN), pelo atual vice-presidente da Assembleia Legislativa, Antônio Albuquerque (PT do B), e por Beltrão.

Segundo uma testemunha-chave do caso, o PM trabalhava para Beltrão, “praticando todo tipo de crime”. Mas, após sofrer um atentado, ele mudou de lado e passou a fazer serviços para Francisco Tenório, o que teria motivado a execução. Em julho, a Justiça decidiu Tenório vai a júri pelo assassinato.

O barão é ainda acusado de matar Pedro Daniel de Oliveira, assassinado com 15 tiros em Taguatinga (TO) em frente a um posto telefônico, em 9 de julho de 2001, e o bancário Dimas Holanda, em 2000, em Maceió.

Em 2007, Beltrão foi indiciado pela Polícia Federal como um dos integrantes da quadrilha, formada por deputados estaduais, pelo desvio de R$ 300 milhões da folha de pagamento da Assembleia. Ele responde por peculato, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e crime contra o sistema financeiro nacional.

Para TCU, ‘barão’ de Coruripe mentiu e sumiu com dinheiro da educação

Mas, apesar da ficha criminal extensa, JB tem outra ficha. No Tribunal de Contas da União (TCU), o deputado- antes prefeito deCoruripe- é conhecido por obras inacabadas, apresentar informações falsas e sumiço de dinheiro.

As acusações contra ele: não aplicação de recursos da Educação, quando era prefeito de Coruripe, e apresentação de documentos falsos ao TCU- no pagamento de uma dívida de R$ R$ 143.502,00.

Em um convênio assinado em 1992, com verba do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), rejeitaram-se as contas do então prefeito de Coruripe, pedindo que ele devolvesse 64.941.000,00 de cruzeiros aos cofres da União.

Motivo: não cumpriu todas as exigências legais para a construção de três salas de aula, para atender 400 alunos e reduzir em 70% a evasão escolar no município, além de manutenção de núcleos temáticos e adquirir material pedagógico.

Em 1996- na assinatura de um convênio com o Ministério do Trabalho-quando era secretário do Trabalho e Ação Social do Estado- foram transferidos na gestão Beltrão R$ 828.470,00 dos cofres da União para Alagoas.

O dinheiro foi aplicado, segundo o TCU, mas não por completo. Faltaram R$ 143.502,00.

Beltrão se defendeu na época. Alegou que quando saiu da secretaria deixou um saldo de R$ 143.502,00-o valor exato do que faltava ser aplicado.

Mas, em diligência, os técnicos do Banco do Brasil descobriram que o então secretário havia deixado um saldo de R$ 18,04 na conta.

“Ao ser chamado ao processo, apresentou informações falsas de que o Banco do Brasil não confirmou o que me dá a convicção de que, ao ser exonerado, o valor exigido nesta Tomada de Contas Especial não se encontrava na conta específica do Convênio MTb/Sefor/Codefat 27/96”, disse o TCU, acusado o então secretário também de má fé.

Em Tomada de Contas Especial- realizada pelo TCU mais atrás, em 1992, mais irregularidades quando João Beltrão era prefeito de Coruripe. O tribunal pediu que o então prefeito devolvesse aos cofres públicos 275.500.000,00 de cruzeiros.

Foram tantas irregularidades encontradas na não aplicação de verbas da educação- em obras inacabadas, “mal executadas (o que ocasionou em rachaduras), ventilação inadequada, e péssima qualidade dos materiais utilizados são por demais evidentes, e podem ser facilmente percebidos” – que os adjetivos esborram dos relatórios do tribunal:

“Diante de tantas irregularidades insanáveis, ao nosso ver, não há como se aceitar as alegações de defesa carreadas ao processo e por nós examinadas como novos elementos de defesa, haja vista que muito embora os valores repassados fossem destinados à execução das ações discriminadas…, quando da inspeção in loco, constatou-se tão somente a existência de obra inacabada de uma unidade escolar (obra essa constante da Prestação de Contas como concluída, constando, inclusive, Termo de Aceitação Definitiva da Obra). Acrescente-se que para agravar ainda mais a situação, nem os equipamentos, cuja nota fiscal de compras encontra-se à folha 99 da Prestação de Contas, foram encontrados. A vista disso, as alegações de defesa citadas … são descabidas e referem-se, estranhamente, tão-só às ações relacionadas ao Ensino Fundamental … , esquecendo-se de mencionar o porquê da inexecução total das ações referentes à Educação Pré-Escolar … “

“4. Fato que igualmente mereceu ressalva por parte da Unidade Técnica foi o repasse à construtora J.F. Empreiteira Ltda., do total dos valores pactuados, sem que esta tivesse concluído a obra pertinente, configurando, assim, ofensa às normas de Direito Financeiro, que regem a espécie. Constatou-se, ainda, a presença de incongruências e rasuras nos planos de trabalho acostados aos autos (fls. 4 a 9), vez que, não obstante contemplarem ações relacionadas ao Ensino Fundamental e à Educação Pré-Escolar, as notas de empenho e as ordens bancárias mostraram que os recursos do Convênio foram efetivamente liberados para execução de outros projetos”.

“O valor repassado pelos royalties aos municípios não é uma verba ‘carimbada’. Ela vai para o orçamento do município. Quem decide pela aplicação do dinheiro é o prefeito”, disse o promotor Marcus Rômulo.

Segundo o promotor, a fiscalização da aplicação do dinheiro passa pelo Tribunal de Contas do Estado.

De acordo com a reportagem, o TCE nunca puniu um único gestor por má aplicação da verba dos royalties.

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