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João Lyra nega trabalho escravo

Assessoria de Comunicação- Grupo JL

“1 – Em 2007 todo o setor sucroenergético alagoano recebeu uma fiscalização do MPT – Ministério Público do Trabalho. Neste caso, o setor jurídico das empresas do Grupo João Lyra comprova, no processo, que os equipamentos de proteção individual dos trabalhadores eram entregues, assim como a alimentação quente também era fornecida, descaracterizando, assim, todo o enquadramento da condição degradante de trabalho escravo.

Com relação à questão em Minas Gerais, encontra-se em tramitação perante a Vara do Trabalho de Ituiutaba-MG, a competente Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo visando anular o auto de infração confeccionado pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, uma vez que os requisitos necessários para a configuração da existência do trabalho análogo a de escravo não foram obedecidos, ou seja, não foram encontradas as situações que o auto narrou, equivocadamente. Exemplificamos o narrado, para melhor compreensão, indicando que, acaso fossem encontradas as irregularidades apontadas no auto (atacado pela nossa ação declaratória de nulidade), caberia, também, a interdição imediata do estabelecimento, o resgate dos trabalhadores e a rescisão dos contratos de trabalho; e isso não ocorreu, exatamente porque não existiam tais condições análogas a de escravo, sendo verdadeiro equívoco da capitulação!

2 – Além do mais, não podemos considerar a existência do resgate, pois, pelo próprio significado da palavra, os fiscais do trabalho deveriam, de imediato, ter cumprido o que determina a Instrução Normativa 76/2009 – Ministério do Trabalho e Emprego, que, em constatado o trabalho degradante, os trabalhadores devem ser retirados de imediato e alocados em um outro local com custo para a empresa, o que não foi feito, pois a fiscalização teve início no dia 10 de agosto de 2010, e somente em 17 e 18 de agosto do mesmo ano, é que foi providenciado o pagamento das rescisões trabalhistas, vez que não houve mais interesse de continuidade de contrato para com aqueles trabalhadores, e neste tempo, os trabalhadores permaneceram, normalmente, desenvolvendo seus trabalhos.”

Defesa diz que acusação não pode ser feita a Lyra

Em argumentação enviada à Justiça Federal de Alagoas, advogado nega trabalho escravo e diz que deputado não pode ser responsabilizado “somente por ser representante legal da empresa”

Edson Sardinha

A defesa encaminhada à Justiça eleitoral pelo deputado João Lyra (PTB-AL) nega a prática de trabalho escravo nas dependências da usina Laginha, em Alagoas, e diz que, mesmo que se fosse verdadeira, a denúncia não poderia recair contra o dono da empresa. “Não se pode confundir eventual descumprimento de norma trabalhista com trabalho escravo”, sustenta o advogado Fábio Ferrario na defesa enviada à 1ª Vara de Alagoas, incluída nos autos do processo em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo o advogado, João Lyra não pode ser responsabilizado “somente por ser o representante legal da empresa e nada mais”. “Não se pode exigir de um presidente de um grupo empresarial de tamanha dimensão que o mesmo fiscalize pessoalmente dormitórios, alimentos, troca de turnos de tratorista e a quantidade de horas que estão sendo pagas a estes. Evidentemente, estas não são atribuições suas. De sua competência é a macro administração da empresa”, afirmou na defesa.

A defesa de João Lyra pede a rejeição da denúncia por dois motivos: por entender que não há caracterização da prática do trabalho escravo e por falta de justa causa contra os acusados. Fábio Ferrario argumenta, na defesa, que a orientação de João Lyra sempre foi no sentido contrário ao denunciado pelo Ministério Público.

Segundo ele, mesmo que fosse configurada a prática de trabalho escravo, ainda assim o delito não poderia ser imputado ao presidente da empresa, que não teria participado de “qualquer ação no sentido denunciado” nem compartilharia desse tipo de exploração.

“Sua orientação é exatamente em sentido contrário”, alega. “Quem pauta sua gestão com tamanho compromisso social não pode consentir com a conduta denunciada, até porque, dentre um universo de 17 mil trabalhadores, a denúncia refere-se a um grupo de 53 empregados que laboravam em forma de revezamento em turnos”, escreve o advogado. “Outra não é a concepção do senhor João Lyra: o respeito ao trabalhador”, acrescenta.

Correções

Além de João Lyra, também figura como réu na Ação Penal 589 o vice-presidente da empresa, Antonio Arnaldo Baltar Cansanção. O próprio Ministério Público, no entanto, voltou atrás na denúncia contra Cansanção, depois que a defesa comprovou que ele ainda não estava nos quadros do grupo na época dos fatos.

A exclusão do nome dele também foi sugerida pela Procuradoria-Geral da República no parecer enviado ao Supremo em maio. Mas ainda depende de decisão do relator, ministro Marco Aurélio Mello.

Em seu parecer, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pede que a denúncia seja aceita pelo Supremo para corrigir um equívoco cometido inicialmente. O processo contra João Lyra começou a tramitar em 22 de fevereiro de 2010 na 1ª Vara Federal de Alagoas. Mas, como o próprio Ministério Público em Alagoas reconheceu, após ser alertado pela defesa, o caso deveria ser analisado pela 7ª Vara, que seria a responsável por crimes ocorridos em União dos Palmares. O processo acabou remetido pelo juiz da 7ª Vara no começo deste ano, já que, como deputado, João Lyra só pode ser julgado pelo Supremo, por ter direito ao chamado foro privilegiado.

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