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João Beltrão também é acusado de homicídio, no Tocantins

Do Repórter Alagoas

Além da extensão ficha que varia de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro nacional e mais dois assassinatos, o deputado João Beltrão- que conseguiu um recurso especial do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal- responde pelo assassinato de Pedro Daniel de Oliveira, morto com 15 tiros em frente a um posto telefônico, na cidade de Taguatinga, em Tocantins, no dia 9 de julho de 2001.

O processo- que estava na 1ª Vara de Taguatinga/TO – está no TJ alagoano. .

É que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, como se trata de um crime doloso contra a vida, a competência para o julgamento é do Tribunal do Júri. Ou seja: da Constituição Estadual- neste caso, a de Alagoas.

“Ora, o Sr. João Beltrão de Siqueira foi denunciado (…) como autor intelectual do crime de homicídio praticado contra a vítima Pedro Daniel do Oliveira, fato delituoso ocorrido no dia 09/07/2001, no Município de Taguatinga, Estado de Tocantins, ou seja, crime doloso contra a vida e, por gozar de foro por prerrogativa de função em virtude de estar a exercer, atualmente, o mandato de Deputado Estadual de Alagoas, o mesmo foi denunciado perante este Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas”, diz a ministra-relatora do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.

Na época da elaboração do relatório da ministra, Beltrão era deputado estadual. Para assumir a vaga hoje na Assembleia Legislativa, teria de conseguir um habeas corpus. Assim, seria dada posse a Beltrão, que estaria sob imunidade parlamentar.

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