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Jesus gay: STF volta a lembrar que censura é vedada pela Constituição

Há quem defenda a censura como remédio para os males da sociedade brasileira.

Assim como existem os que defendem o fazer político apartidário, “neutro”. Que é ter uma posição e proibir no outro uma proposta diferente.

O presidente do STF, Dias Toffoli, derrubou a censura ao filme sobre Jesus, do Porta dos Fundos. Bolsonarista, o desembargador que determinou a censura, Benedicto Abicair, da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, decidiu pela retirada do vídeo da lista da Netflix para “acalmar os ânimos” da sociedade.

É quase como um paciente ser tratado com veneno. Matar ao invés de buscar a cura, sem dar a chance ao menos da escolha dele – do paciente- entre viver ou morrer.

Conceitos assim não são estranhos. A determinação é que apenas um lado da história abra mão de suas ideias, para que a intolerância vença.

Criminosos com “ânimos exaltados” jogaram coquetel molotov na produtora que fez o filme.

A solução dada pelo desembargador não é a prisão dos criminosos. É a criminalização da vítima. Algo incrível e talvez comum no mundo do Direito.

Quando a Justiça flerta com a censura, seguindo os mesmos caminhos do bolsonarismo que já faz isso via Estado, é um indicativo de que a nossa democracia depende de autorização para existir, 32 anos após a nova Constituição. A censura é vedada pela lei. Mas, quem a usa para “acalmar os ânimos” não é punido. E segue o baile da hipocrisia.

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