O brilho do Carnaval carioca deu lugar a um debate acalorado nos bastidores do poder após o resultado da apuração na Marquês de Sapucaí.
A primeira-dama, Janja Silva, não escondeu sua insatisfação com o rebaixamento da Acadêmicos de Niterói, agremiação que levou para a avenida o enredo “Do alto do mulungu surge a esperança: Lula, o operário do Brasil”.
Em tom de desabafo nas redes sociais, Janja compartilhou um post da escola com a frase incisiva: “A arte não é para covardes”.
A participação da primeira-dama no desfile, integrando o bloco “Amigos do Lula”, já vinha gerando ruídos e um certo desconforto em alas do Palácio do Planalto, que temiam a exposição excessiva da imagem do presidente em um contexto festivo, porém competitivo.
A Acadêmicos de Niterói, que estreava no Grupo Especial após vencer a Série Ouro em 2025, acabou não convencendo os jurados e retornará ao grupo de acesso no próximo ano.
O “fator eleitoral” na Avenida
Para além das notas dos quesitos técnicos, a homenagem ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva levantou poeira no campo jurídico.
Com a proximidade do pleito e a posição de Lula como pré-candidato à reeleição, a apresentação acendeu o alerta para uma possível propaganda eleitoral antecipada.
Críticos apontam que o clipe do samba-enredo guarda semelhanças com jingles de campanha, sendo amplamente utilizado por militantes e apoiadores do PT nas plataformas digitais.
O que diz a lei?
De acordo com o Artigo 36 da Lei das Eleições, não se configura crime eleitoral a menção a candidaturas ou a exaltação de qualidades pessoais, desde que não haja pedido explícito de voto.
No entanto, o uso da máquina pública e de eventos de grande visibilidade como palanques informais tem sido monitorado de perto.
Enquanto a Justiça Eleitoral costuma ser rigorosa após o início oficial das campanhas, o período de pré-campanha goza de uma liberdade maior, o que permite que figuras políticas transitem entre a homenagem cultural e a estratégia de marketing político.
