Itaú terá de pagar indenização por mandar cartas a jovem morto

O Itaú terá de pagar R$ 25 mil de indenização por encaminhar propaganda pelos correios ou via telemarketing a um jovem que já havia morrido.

Os pais dele argumentaram que “causava sofrimento” ter que explicar reiteradamente que o filho estava morto. O caso foi no Rio Grande do Sul.

As informações são da Folha de São Paulo.

Segundo o relato no processo, o banco mandou cartas com ofertas de seus produtos até 2011, anos após a morte do rapaz.

A família afirma que pediu que o nome dele fosse retirado da lista de destinatários. O banco então, segundo o documento, respondeu solicitando dados, como o número da conta –que nem existia.

O relator do caso na Terceira Turma Recursal Cível, Carlos Eduardo Richinitti, escreveu na decisão que a empresa agiu com um “descaso que provoca indignação”.

“Estar morto era detalhe menor, sendo que a dor dos pais, tendo que informar, a todo momento, a morte do filho, foi tomada como circunstância irrelevante”, disse.

Cabe recurso à decisão. Em primeira instância, a Justiça havia estabelecido indenização de R$ 2.000. A família recorreu, e em segunda instância o valor subiu mais de dez vezes.

Procurado, o banco não comentou a decisão, nem se vai recorrer, até a publicação desta reportagem.

.