O Itaú e o Bradesco não estão cumprindo a lei municipal que obriga os estabelecimentos bancários a usar um painel entre os caixas eletrônicos como medida de segurança, para evitar a “saidinha de banco”, crime cada vez mais comum em Alagoas. O cliente saca o dinheiro no caixa eletrônico e, ao sair do banco, é assaltado. Alguém, no banco, acompanha os passos do cliente e avisa a quadrilha, que atua a poucos metros da instituição financeira.
Em março deste ano, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou inconstitucionais quatro leis do estado do Rio de Janeiro que disciplinam condições de prestação de serviço bancário dentro do espaço físico das agências.
A decisão, por maioria de votos, deu-se na análise de uma arguição de inconstitucionalidade em recurso movido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e vale para o caso julgado.
Pela decisão da corte do STJ, determinar a colocação de assentos nas filas especiais para aposentados, pensionistas, gestantes e deficientes físicos; a instalação de banheiros e bebedouros para atendimento aos clientes; a disponibilização de cadeira de rodas para atendimento ao idoso; e a adoção de medidas de segurança em favor de consumidores usuários de caixas eletrônicos nas agências bancárias é atribuição dos municipios. E não do Estado.








