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Integrante do MP não pode se filiar a partido político, diz corregedoria

A promotora Cecília Carnaúba tem de se desfiliar do PSC- se quiser continuar nos quadros do Ministério Público. A decisão é do corregedor Geral do MP, Antíogenes Marques Lira.

Filiada a partido político, a integrante do MP pode disputar as eleições este ano- se o título eleitoral estiver em Maceió pode disputar uma vaga a Câmara de Vereadores ou ser candidata à prefeita da capital, por exemplo.

“Em face de todo o exposto, podemos concluir ser juridicamente impossível a membro do Ministério Público exercer atividade político-partidária sem que esteja afastado de suas funções e sem ter optado pelo regime jurídico anterior”, disse o corregedor do MP.

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