Impostos e o desequilíbrio do comércio internacional

Medidas protecionistas pró-indústria como esta sempre foram adotadas por países desenvolvidos por décadas

Miguel Mirilli –  professor da Fundação Getúlio Vargas, membro da Comissão de Comércio  Internacional da OAB/RJ e sócio do Vieira de Castro & Mansur  Advogados- Valor Econômico

A Embraer saiu vencedora da licitação promovida  pela Força Aérea americana realizada em 2011. Mas, por enquanto, o  contrato de US$ 355 milhões para fornecimento de aviões para apoio aéreo  no Afeganistão está suspenso. A empresa Hawker Beechcraft está  questionando na Justiça o procedimento licitatório, argumentando  principalmente que recursos dos contribuintes não podem ser destinados a  gerar empregos fora do país, com base na legislação “Buy American Act”  de 1933, que orienta as compras públicas a garantir preferência aos  produtos “made in USA”.

Medidas protecionistas pró-indústria como  esta sempre foram adotadas por países desenvolvidos por décadas.  Historicamente, a principal prática adotada foi elevar a tarifa de  importação, inviabilizando a entrada dos produtos importados, em  especial, os de maior valor agregado, protegendo à indústria e  beneficiando-se de um custo menor na aquisição de commodities  originárias de países em desenvolvimento.

Após um século de tarifa  de importação elevada, os países desenvolvidos, com a indústria já bem  consolidada, defenderam a abertura dos mercados, advogando pelos  benefícios de redução tarifária e da integração global dos países.

Porém,  as altas tarifas foram substituídas por barreiras não tarifárias, tais  como, barreiras técnicas, fitossanitárias, ambientais, entre outras.  Além disso, os países desenvolvidos mantiveram subsídios a certas  indústrias, quotas de importação, práticas de dumping e outras práticas  de comércio internacional facilmente questionáveis na OMC, a exemplo da  recente condenação dos EUA no caso do algodão.

Logo, evidentemente  que a abertura do mercado de países em desenvolvimento deve ser  realizada com certa cautela. No caso brasileiro, a redução das barreiras  tarifárias não foi gradual. Saímos do forte protecionismo para tarifa  de importação média de 11%, o que é equivalente à alíquota adotada em  países como os EUA e a União Europeia.

Deve-se ter em mente que  todos os países são protecionistas, alguns mais moderados, outros menos.  Dentre as políticas protecionistas, existe a política  desenvolvimentista, que é exatamente o que o Brasil precisa neste  contexto de agravamento dos desequilíbrios da produção nacional em  relação aos produtos importados.

A solução mais prática é o  aumento da tarifa (alíquota do Imposto de Importação) dentro dos limites  assumidos no compromisso com a Organização Mundial de Comércio (OMC).

Porém,  a tarifa de importação brasileira é comum ao Mercosul, sendo denominada  de Tarifa Externa Comum (TEC), adotado por seus países membros. Assim,  para a alteração da TEC é necessário o consentimento unânime dos demais  países, o que nem sempre acontece e, quando acontece, levam-se anos.

O  mecanismo para mitigar esse engessamento das alíquotas, foi a adoção  pelo Brasil de uma lista de exceção à TEC, atualmente composta por 92  produtos, cuja alíquota difere daquela disposta na TEC, podendo variar  de 0% a 35% para produtos manufaturados e 0% a 55% de produtos  agropecuários.

Dentro do contexto de política desenvolvimentista, a  partir de 2012, a indústria brasileira passará a dispor de outra lista  de exceção à TEC, conforme recente aprovação pelo Mercosul.

Trata-se  de uma lista de elevações transitórias da TEC, cuja inclusão do produto  à lista poderá ser solicitada nos casos em que exista a comprovação de  desequilíbrio comercial derivado da conjuntura econômica internacional.  Leia-se, aumento do imposto de importação, à pedido da indústria  nacional, em razão da dificuldade de competição com o produto importado.

Essa  lista será composta por até 100 produtos e vai permitir o aumento do  Imposto de Importação com rápida aprovação e consentimento pelos demais  países do Mercosul, no prazo máximo de 15 dias, após a submissão do  pedido pelo Brasil.

Não se trata de mero protecionismo, porque a  elevação tarifária estará dentro dos limites estabelecidos na OMC, bem  como a elevação deverá ser justificada por certo período, no máximo um  ano, prorrogável por mais um ano. Além disso, o pedido de elevação  tarifária deverá estar associado ao aumento de produção nacional,  produtividade, vendas, empregos, entre outras externalidades positivas à  indústria.

Logo, a solução criada está bem longe do insucesso da malfada política de substituição de importações adotada no século passado.

Em  conclusão, a elevação do Imposto de Importação para determinados  produtos será uma grande oportunidade para salvar empresas ameaçadas  pelos produtos chineses, incentivar indústrias nascentes de alta  tecnologia e resguardar indústrias que necessitam de altos investimentos  iniciais, que de outra forma não conseguiriam competir com os produtos  importados.

Aliado a este novo instituto, a indústria ainda dispõe  de sistemas tradicionais de proteção, como medidas antidumping,  compensatórias e salvaguardas, bem como ampliação da aplicação de normas  de valoração aduaneira pela Receita Federal, evitando o subfaturamento  (descaminho), interposição fraudulenta de empresas, entre outras  práticas ilegais de comércio internacional.

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