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Homens (e mulheres) de preto

Nelson Motta – O Globo

Como um capitão Nascimento da magistratura, a  ministra Eliane Calmon está combatendo os bandidos de toga, os  traficantes de sentenças e os vagabundos infiltrados no Judiciário, em  defesa da imensa maioria de juizes honestos e competentes que honram a  instituição. Por isso é alvo do tiroteio corporativo que tenta fazer de  acusações a maus juízes suspeitas sobre toda a classe.

Para  merecer os privilégios de que desfrutam, maior rigor é exigido dos que  julgam. Nesta nobre função não basta ser honesto, é preciso parecer  honesto, ter a integridade, a independência e a competência exigidas  pela magistratura, para que a Justiça seja respeitada, e temida, porque  sem ela não há democracia.

“Não tenho medo dos maus juízes, mas do  silêncio dos bons juízes, que se calam quando têm que julgar colegas”,  fuzilou a faxineira-chefe, e quem há de contestá-la? Todo mundo entende  as relações de amizade que se estabelecem ao longo de muitos anos de  trabalho, mas quem escolhe esta carreira – ao contrário de engenheiros,  médicos, advogados ou músicos – tem que estar preparado para julgar  igualmente a todos, do batedor de carteiras ao presidente da República –  e aos seus colegas.

Com razão, ela diz que os juízes de segundo  grau, quando enveredam para o mal, são os mais deletérios, porque os de  primeira instância, por corrupção ou incompetência, podem ter suas  sentenças anuladas pelo colegiado do tribunal superior. Mas é quase  impossível um desembargador ser condenado pelos seus pares.

A  ministra os conhece bem: “esses malandros são extremamente simpáticos,  não querem se indispor, dizem que o coração não está bom, que estão no  fim da vida.” Alguém imagina os desembargadores do Tribunal de Justiça,  digamos, do Maranhão, condenando à pena máxima – aposentadoria  remunerada – algum colega agatunado? Quanta pressão um juiz pode  suportar do político que o nomeou ?

Por tudo isto a corregedora  nacional apoia a emenda constitucional do senador Demóstenes Torres para  que os desembargadores sejam julgados com isenção, não por seus colegas  de tribunal, mas pelos juizes do Conselho Nacional de Justiça.

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